Em Santa Catarina, foi sancionado o Decreto nº 1.056/2025, que estabelece a logística reversa para embalagens. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes agora são responsáveis por criar sistemas para coletar e reciclar os materiais que colocam no mercado.
O objetivo da medida é reinserir os materiais no ciclo produtivo, reduzindo a quantidade de lixo em aterros sanitários e cumprindo a legislação ambiental federal. As empresas têm um ano para se cadastrar no sistema do Instituto do Meio Ambiente (IMA). O decreto também prioriza que as metas de reciclagem e compensação ambiental sejam cumpridas dentro do próprio estado, fortalecendo a economia local.
O governo de Santa Catarina implementou um sistema de certificados de reciclagem para incentivar a logística reversa de embalagens. Existem três tipos de certificados:
Crédito de Reciclagem (CCRLR): para empresas que comprovam a reciclagem de embalagens;
Estruturação de Embalagens (CERE): para projetos que melhoram as centrais de triagem;
Massa Futura (CCMF): para investimentos em projetos de grande impacto.
A expectativa é que a reciclagem no estado aumente em 50% em dois anos, reduzindo a quantidade de lixo em aterros sanitários, que são uma fonte de gases de efeito estufa. O sucesso do sistema depende da colaboração de toda a cadeia, incluindo consumidores e empresas.
O texto também destaca que o Brasil tem 15 estados e o Distrito Federal com sistemas de crédito de reciclagem. O Mato Grosso do Sul é um dos líderes em embalagens recicladas por habitante, e a região Sul tem a maior cobertura de coleta seletiva do país. Em Santa Catarina, no entanto, 61 municípios ainda não oferecem esse serviço.
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